Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Liminar devolve esperança para estudante gaúcha de cursar Direito

Publicação:

16072010d.jpg
Defensor público Mauro Kaufmann Pereira

Jovem de Uruguaiana foi impedida de se inscrever no Programa Universidade para Todos (ProUni)

Uma jovem moradora de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Estado, sem condições financeiras para pagar uma faculdade, imaginou que bastaria realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e passar no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) – concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda – para ter garantida sua entrada no tão sonhado curso de Direito. Mas, não foi isso o que aconteceu.

Ao entregar a documentação exigida pela Universidade da Região da Campanha (Urcamp), na cidade de Alegrete – sede da instituição –, a jovem recebeu uma má notícia: os documentos não seriam aceitos em virtude de não haver certeza da formação de turma para o segundo semestre de 2010 no curso de Direito da Urcamp, tendo em vista que o vestibular ocorreria somente dia 24 de julho e o prazo para a efetivação da vaga no ProUni venceria no dia 2 de julho, 22 dias antes do vestibular.

O pai da jovem procurou, então, a Defensoria Pública do Estado em Uruguaiana, inconformado com a incompatibilidade das datas que estaria tirando a possibilidade de sua filha cursar uma faculdade. Faltando apenas um dia para o encerramento das inscrições no ProUni, o defensor público Mauro Kaufmann Pereira, da Comarca local, ajuizou uma ação solicitando concessão de liminar para que a Universidade recebesse a documentação garantindo a futura matrícula da jovem. A iniciativa deu certo.

No dia 2 de julho, o juiz Cássio Benvenutti de Castro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, deferiu a liminar e garantiu à jovem sua inscrição no ProUni com a entrega da documentação. “Caso contrário, a requerente estaria impedida de cursar a faculdade que por direito e capacidade foi aprovada, o que tornaria o ato praticado não de difícil reparação, mais sim de impossível reparação”, justificou o defensor público.

Na sua manifestação, o juiz lembrou que a medida definida por ele é passível de revogação “caso reste demonstrado, oportunamente, que a requerente não preenche os requisitos legais para o recebimento do benefício ou não haja a formação da turma do curso de direito para o segundo semestre deste ano”.

O processo pode ser consultado em www.tj.jus.br www.tj.jus.br sob o nº 11000042192.

____________________________
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

É permitida a reprodução das notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da DPE/RS desde que citada a fonte.

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul