Medida viabiliza recursos para cirurgia em criança de Caxias do Sul
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Caxias do Sul (RS) - A Defensoria Pública de Caxias do Sul obteve o deferimento do pedido de bloqueio de valores, no montante de R$ 191.752,00, contra o Estado e o Município, no Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias do Sul. A conquista foi das Defensoras Públicas Aline Langner Dal Ri e Letícia Ana Basso, que lutaram para que o valor fosse usado para uma cirurgia ortopédica em uma criança de 8 anos, portadora de um tumor medular. Segundo o laudo médico, juntado ao processo, a menina necessita com urgência a realização de cirurgia na coluna.
Os familiares da criança procuraram a Instituição informando que não tinham condições de pagar pela cirurgia de urgência. A Defensora Pública Letícia Ana Basso, que fez o atendimento, propôs uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, expedida contra o Estado e o município que, por meio de uma liminar, fixou o prazo de 48 horas para que fosse viabilizada a cirurgia de urgência na criança. Assim, mesmo com a tutela antecipada deferida, a cirurgia ainda não foi realizada, motivo pelo qual, reiterou-se o pedido de bloqueio de R$ 191.752,00, em caráter de urgência.
A menina apresenta uma deformidade gravíssima na coluna, o que está causando compressão de órgãos internos, coração e pulmão, causando risco iminente e progressivo. Médicos ressaltaram que a menina não poderia ficar esperando o tratamento sob pena de piorar muito o quadro clínico ortopédico. “Considerando que os entes públicos deixaram de atender ao pedido de forma administrativa, bem como negligenciaram o cumprimento da liminar deferida, pleiteou-se o bloqueio de valores nas contas públicas, a fim de viabilizar a realização da cirurgia de forma particular, o que foi deferido pelo Juízo”, conta Aline.
No dia 14 de fevereiro, foi deferido o pedido da Defensora Pública, nos seguintes termos: "Diante da manifestação da autora quanto ao não cumprimento da liminar concedida, defiro o pedido para bloquear o valor de R$ 191.752,00, à razão da metade para cada qual dos demandados (...). Por mais uma vez consigno os lamentos do juízo diante da desnecessária oneração que vêm sofrendo os entes públicos responsáveis, diante da absoluta inércia no que se refere ao cumprimento das liminares por via administrativa, a cujo respeito sequer se dignam a informar nos autos - inclusive quando se sabe da existência de convênio do Município para atendimento de cirurgias ortopédicas pediátricas via SUS".
Aline considera o papel importante da DPE na efetivação dos direitos e garantias constitucionais em todas as áreas. “Mas especialmente nos pleitos relativos à saúde. As pessoas reconhecem no Defensor Público a única real possibilidade de atendimento à sua necessidade”, afirma. “No caso da menina, o pai procurou a DPE dizendo que temia pela vida da filha, que precisava realizar o procedimento cirúrgico com a máxima urgência. A ação foi proposta no mesmo dia em que ele foi atendido na DPE, pela Defensora Letícia Ana Basso”, conta Aline. “Após o ingresso da ação e o deferimento da medida liminar, os entes públicos não atenderam ao pedido de forma voluntária, motivo pelo qual foi feito o pedido de bloqueio de valores nas contas públicas, por mim, a fim de viabilizar-se o procedimento cirúrgico.”