Motoristas com multas em pedágios “Free Flow” têm até o dia 16 de novembro para regularizar débitos
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Motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico Free Flow desde 2023 têm até o dia 16 de novembro para regularizar tarifas em aberto. A regularização é essencial para que os motoristas beneficiados pelo acordo interinstitucional realizado pela Defensoria Pública do Estado em agosto deste ano seja efetivado para os condutores.
Acompanhando o tema desde 2024, a Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), atuou junto ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado garantindo a efetividade da invalidação de mais de 700 mil multas aplicadas pelo sistema Free Flow nas rodovias estaduais.
Entre as medidas implementadas – que abrangem as rodovias ERS-240, ERS-122 e ERS-446, operadas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) – está a suspensão dos processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, dos procedimentos de pontuação na CNH e dos processos de imposição de multas por evasão. Também foram paralisados os autos de infração já lavrados e ainda não quitados relacionados ao sistema Free Flow.
Apesar da suspensão das penalidades, o pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Para que as penalidades administrativas suspensas sejam efetivamente invalidadas, é obrigatório que os usuários regularizarem as eventuais tarifas pendentes junto à concessionária CSG.
A partir de 17 de novembro, volta a valer o prazo de 30 dias para pagamento após a passagem pelos pórticos. Quem não quitar a tarifa dentro do período estará sujeito à multa de R$ 195,23 e a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por passagem não paga, conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).