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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE TAC COM CARREFOUR

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imagem com os dizeres Nota de Esclarecimento dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas sobre a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Carrefour, em procedimentos coletivos instaurados em razão da morte de João Alberto Silveira Freitas
Em 11 de junho de 2021, aproximadamente 6 meses após a morte de João Alberto, foi assinado o TAC - Foto: Ascom DPE/RS
Por Ascom DPE/RS

É de amplo conhecimento que o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Carrefour Comércio e Indústria LTDA, Comercial de Alimentos Carrefour LTDA. e Atacadão S.A., em 11 de junho de 2021, que totalizou o valor de R$ 115 milhões para estabelecimento de políticas internas de enfrentamento ao racismo e de reparação coletiva.

A atuação dos órgãos públicos se deu em razão da morte de João Alberto Silveira Freitas, no dia 19 de novembro de 2020, no Carrefour da zona norte de Porto Alegre (RS). Vale lembrar que João Alberto, um homem negro, fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças no estabelecimento. Ele foi agredido com chutes e socos por mais de cinco minutos, sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. A morte violenta de João Alberto ganhou destaque na mídia porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

Após o fato, os órgãos públicos signatários do TAC instauraram procedimentos e ação civil pública com o fim de apurar a responsabilidade civil por danos morais coletivos, bem como o funcionamento de mecanismos de segurança privada.

Em 11 de junho de 2021, aproximadamente 6 meses após a morte de João Alberto, foi assinado o TAC. Conforme o acordo, cabe ao Carrefour a adoção e execução de um Plano Antirracista a partir do estabelecimento de ações que vão desde protocolos de segurança, relações de trabalho, canal de denúncias, treinamentos para dirigentes e trabalhadores em relação a atos de discriminação e no que consiste ao racismo estrutural, compromissos em relação à cadeia ou rede de fornecedores, até a reparação de danos morais coletivos. Nesse sentido, o valor acordado terá como destino iniciativas como a oferta de bolsas de educação formal (R$ 74 milhões), contribuição para projeto museológico (R$ 2 milhões), campanhas educativas e projetos sociais de combate ao racismo (R$ 16 milhões), além de projetos de inclusão social (R$ 10 milhões), entre outras.

A implementação das medidas previstas no TAC vem sendo acompanhada e fiscalizada pelos órgãos públicos, tendo já ocorrido diversas reuniões entre estes e representantes e advogados do Grupo Carrefour, de forma a dar cumprimento às obrigações assumidas no acordo.

Em se tratando de programas de amplo alcance social, com investimentos robustos, os órgãos públicos envolvidos têm adotado extrema cautela para que as cláusulas sejam executadas da maneira mais transparente possível e com maior eficácia social, o que demanda diversas deliberações e ajustes nos programas de ações a serem adotadas pelo Grupo Carrefour.

Em relação ao programa de bolsas destinado ao custeio de cursos de graduação e programas de pós-graduação, conforme estabelecido no Acordo, uma banca composta pelos órgãos públicos, representantes do Grupo Carrefour e uma representante da Associação Brasileira de Pesquisadoras e Pesquisadores Negros e Negras (ABPN) tem se reunido regularmente para formulação de um edital de seleção de instituições de ensino superior que poderão se beneficiar do programa, condicionado à destinação exclusiva das bolsas a pessoas negras. O edital será lançado em breve.

Os valores destinados a projetos específicos já foram empenhados, conforme boletim anexo. Essas ações estão sujeitas à fiscalização pelos órgãos públicos e auditoria, conforme previsto no acordo.

As medidas estabelecidas no TAC referem-se àquelas firmadas a título de responsabilização coletiva, não interferindo nos demais compromissos públicos assumidos pelo Carrefour, assim como não interfere nos compromissos firmados em acordos individuais para fins de reparação à família de João Alberto Silveira Freitas.

Importante informar que a responsabilização criminal dos responsáveis pela morte de João Alberto não foi afetada pela celebração do TAC, seguindo o trâmite dos processos que visam à condenação dos responsáveis na justiça criminal estadual de Porto Alegre.

Cumpre esclarecer que não são verdadeiras as afirmações observadas em matérias de alguns veículos de imprensa de que as Organizações Não Governamentais Educafro e Centro Santos Dias ou qualquer outra entidade tenham sido direta ou indiretamente beneficiadas com qualquer valor estabelecido no acordo. Ainda, a demanda referente a honorários advocatícios não está prevista no TAC, e se encontra posta em litígio proposto por aquelas associações diretamente em face do Grupo Carrefour.

Para os órgãos públicos compromitentes, o acordo nos patamares negociados e firmados representa resposta relevante à sociedade e fixou um importante paradigma para o enfrentamento ao racismo e aplicação dos direitos humanos ao setor econômico privado em razão de práticas discriminatórias. Todas as providências à sua correta execução têm sido adotadas, em caráter preventivo, pelos órgãos competentes para fiscalização de sua execução, sem prejuízo de eventuais medidas corretivas, extrajudiciais ou judiciais, em relação ao compromissários em caso de inexecução ou execução não satisfatória, caso seja necessário.

Por ora, informamos que as tratativas para a execução do acordo têm transcorrido de forma adequada e razoável, de sorte que o eventual alongamento do prazo para início da execução de algumas ações tem se dado por deliberação colegiada dos órgãos públicos para que sejam aprimorados mecanismos de execução e de auditoria das obrigações.

Clique aqui para baixar o boletim.

Clique aqui para ler o TAC.

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