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Preso por engano depois de já ter cumprido pena, homem é solto após atuação da Defensoria Pública

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Fotos de algemas
O homem permaneceu recolhido por 33 dias, mesmo após já ter cumprido integralmente sua pena em outro estado - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Um grave erro no sistema judicial resultou na prisão indevida de um homem de 35 anos, que permaneceu recolhido por 33 dias na Penitenciária Estadual de Santa Maria, mesmo após já ter cumprido integralmente sua pena em outro estado. Com a atuação da defensora Luiza do Carmo Martins, ele conseguiu sua liberdade, mais uma vez.

O assistido foi detido no dia 22 de maio de 2025, logo após encerrar o expediente de trabalho em uma conhecida churrascaria da cidade. Ele havia se mudado recentemente para o Rio Grande do Sul em busca de recomeço. Durante a abordagem da Brigada Militar, foi surpreendido com a informação de que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.

Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte, o homem afirmou que “não devia mais nada à Justiça”. Relatou que foi condenado por um único crime na Comarca de Santo Antônio de Leverger, no Mato Grosso, cuja pena foi cumprida até 29 de janeiro de 2022. Segundo a defensora pública que atuou no caso, a prisão se deu por conta de um grave lapso: o mandado de prisão referente à sentença já extinta nunca foi baixado do sistema.

No mesmo dia da audiência de custódia, peticionou-se junto à Vara Única de Santo Antônio de Leverger apontando a ilegalidade da prisão. O Ministério Público do Mato Grosso se manifestou favoravelmente apenas em 9 de junho, quase 20 dias após o protocolo.

Apesar dos contatos diários da 2ª Defensoria Pública de Santa Maria, os autos permaneceram conclusos ao juiz por mais de um mês. “Cheguei a ligar pessoalmente para o gabinete, e fui informada de que havia um problema no sistema, que a TI estava tentando resolver”, relatou Luiza.

Somente em 25 de junho foi proferida a decisão judicial determinando a soltura. No entanto, o alvará de liberdade não foi expedido no mesmo dia. Após novos contatos da Defensoria, o documento foi finalmente emitido em 26 de junho – selando o fim de um período de 33 dias de privação de liberdade ilegal.

Violação de direitos e busca por reparação

O assistido procurou a sede da Defensoria Pública após ser solto e relatou os dias difíceis que passou encarcerado. Segundo ele, o pior foi não entender o motivo da prisão e viver sem perspectiva de liberdade. “Foram inúmeras violações de direitos”, afirmou a defensora.

A Defensoria Pública agora atuará na tentativa de obter reparação civil pelos danos morais causados ao assistido.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul