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Vieria da Cunha faz homenagem póstuma a Defensora Pública em Plenário

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Parlamentar durante Sessão do dia 3 de julho - Foto: Alexandre Amarante

Brasília (DF) - Ao manifestar-se no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (03) a favor da Proposta de Emenda à Constituição 207/12, que estende às Defensorias Públicas da União a autonomia funcional e administrativa concedida às Defensorias estaduais, o deputado estadual Vieira da Cunha (PDT/RS) fez uma homenagem póstuma à Dra. Cleomir de Oliveira Carrão.

Nomeada Defensora Pública-Geral do Estado em 1994 e eleita presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul em três ocasiões, Cleomir morreu no último fim de semana vítima de câncer.
Confira a íntegra do pronunciamento do deputado:

"Faleceu no último domingo, 30 de junho, em Porto Alegre, a Dra. Cleomir de Oliveira Carrão.
Cleomir foi uma das mais destacadas lideranças da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Se a Defensoria gaúcha hoje é um modelo institucional a ser seguido por outras unidades da Federação, a conquista se deve à luta liderada pela Dra. Cleomir.
Foi ela quem me levou, no ano de 2005, quando era deputado estadual, a reivindicação da autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria. O pleito se transformou na Emenda Constitucional número 50, que inseriu, dentre outros, os seguintes dispositivos à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
Artigo 121
§ 1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:
I - praticar atos próprios de gestão;
II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
III - propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das Defensorias Públicas.
§ 2º - O provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 3º - A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Surgia uma nova Instituição, por iniciativa da Dra. Cleomir de Oliveira Carrão.  
Líder classista, a Dra. Cleomir presidiu por diversas vezes a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

No ano de 1994, no Governo Alceu Collares, foi nomeada Defensora Pública-Geral do Estado.

O Rio Grande do Sul e o Brasil perderam uma grande mulher, de reconhecida liderança e invulgar combatividade.

Cleomir ficará marcada para sempre na história da Defensoria Pública, pois foi ela quem construiu, com seu trabalho competente e enorme dedicação, os alicerces da Instituição.
Particularmente, nós, trabalhistas, sentiremos muito a sua falta. Ela era uma guerreira, mulher decidida e de posições firmes.

Obrigado, Cleomir, por tudo.

Teus colegas Defensores te agradecem pelo pioneirismo.
Nós, teus companheiros de partido, te agradecemos pela importante contribuição à causa do Trabalhismo. E, tenho certeza, te agradecem os enormes contingentes de pobres país afora que têm na Defensoria Pública a guardiã dos seus direitos, graças à estrutura que lutadores como tu garantiram à Instituição.

Descansa em paz, amiga e companheira Cleomir. Cumpriste, aqui na Terra, exemplarmente a tua missão.

Muito Obrigado."

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul