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Ação da DPE/RS garante medicamento para pacientes com sequelas da covid-19, em Carazinho

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Ação da DPE/RS garante medicamento para pacientes com sequelas da covid-19, em Carazinho
Ação da DPE/RS garante medicamento para pacientes com sequelas da covid-19, em Carazinho - Foto: Sandrine Knopp - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Carazinho (RS) – Um medicamento que vinha sendo usado somente por pacientes com sequelas graves da covid-19 que possuíam plano de saúde ou pagavam de maneira particular, agora também será fornecido a pessoas que forem internadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Carazinho. A medida foi tomada após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e deferida pela Justiça na terça-feira (8).

Trata-se do medicamento Tocilizumabe, usado no tratamento de artrite reumatoide e responsável por regular a resposta inflamatória em algumas doenças. Conforme laudos médicos, ele é capaz de reduzir o risco de ventilação mecânica invasiva ou morte em pacientes com pneumonia grave por covid-19. O uso do medicamento no momento clínico adequado tem proporcionado significativa melhora, inibindo em muitos casos a necessidade de intubação. Os próprios convênios reconhecem a eficácia do tratamento com a medicação. Até então, o Município de Carazinho vinha custeando o remédio para os pacientes do SUS. No entanto, por orientação técnica, suspendeu o custeio recentemente. O medicamento não faz parte do protocolo de tratamento para covid-19 do Ministério da Saúde.

Três pacientes com a doença, internados pelo SUS, em Carazinho, aguardavam decisão judicial para que fosse viabilizada a aplicação do fármaco. Na ação proposta pela DPE/RS em caráter de urgência, os defensores Daniele da Costa Lima, Marcelo Martins Piton e Marcos Wentz Brum pediram, entre outras coisas, que o Estado fornecesse o medicamento para os pacientes do SUS sempre que indicado por médico do sistema único. Além disso, também demandaram ao Estado manter o fármaco em estoque, para no mínimo três pessoas.

Os defensores públicos reforçaram o escopo colaborativo da demanda, ajuizada com o auxílio técnico do Hospital de Caridade de Carazinho, que forneceu inúmeros documentos e pareceres médicos, no intuito de dirimir o grave problema sanitário que a todos atinge.

“Como a medicação deve ser aplicada em até 48h a contar da prescrição médica, que ocorre com o agravamento do quadro clínico do paciente, e o Estado negou o fornecimento administrativo, o estoque de três doses do fármaco em Carazinho é imprescindível para a aplicação nesse prazo, sob risco de vida dos pacientes. Com a concessão da medida liminar, garante-se que outras pessoas, além daquelas com condições financeiras para adquirir o fármaco ou custear planos de saúde, possam acessar um digno tratamento” destacou Daniele.

Em sua decisão, o juiz Marcel Andreata de Miranda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o Estado cumpra todos os pedidos feitos pela DPE/RS em no máximo cinco dias. Caso não haja medicamento em estoque, o Hospital ficou autorizado a efetuar a compra com posterior ressarcimento, para que a aplicação ocorra dentro das 48h.

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