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Após pedido da DPE/RS, Justiça determina que presos da Cadeia Pública tenham tempo de cumprimento de pena reduzido

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A decisão segue jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão segue jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Foto: Reprodução
Por Drysanna Espíndola – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou em decisão proferida na última terça-feira (23) que detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre tenham tempo de cumprimento de pena reduzido devido a superlotação e as condições “degradantes e desumanas” do local. A determinação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan atende ao pedido realizado pelos defensores públicos que atuam na área de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).

A decisão de Zluhan segue jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em 2018 determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, do Complexo de Gericinó em Bangu no Rio de Janeiro, fosse contabilizado em dobro para todos os presos.

“A decisão da magistrada dá efetividade aos direitos humanos e considera o fato de que as violações em relação ao Presídio Central são conhecidas do Estado, que se omitiu diante de medidas cautelares concedidas pela Corte e deixou de tomar as providências para evitar a absurda situação que agora culmina na concessão dessa medida compensatória”, explica a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal, Cintia Luzzatto.

A determinação é válida para os presos que estão na instituição penal e também para os que passaram pelo antigo Presídio Central e foram transferidos para outras casas prisionais. Atualmente, 3.246 pessoas estão reclusas no espaço com capacidade para 1.800 pessoas. Cada caso será analisado separadamente.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul