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Após pedido da DPE/RS, Justiça garante oferta integral de educação aos socioeducandos do CASE POA II

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Sala de aula do CASE POA II
A própria FASE aponta que o atendimento aos estudantes não ocorre em sua totalidade - Foto: Divulgação
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça determinou, na última sexta-feira (31), que o Estado providencie a designação de professores e demais profissionais necessários à plena estruturação da Escola Estadual de Ensino Médio Tom Jobim, que atende os adolescentes do Centro de Atendimento Socioeducativo de Porto Alegre II (CASE POA II).

Por meio de inspeção da DPE/RS, realizada no dia 18 de setembro, foi verificado que parte dos internos não dispõe de turma escolar devidamente estruturada pela escola, sem a oferta integral dos componentes curriculares. Para a Defensoria, o caso revela grave violação ao direito à educação e compromete a regularidade e a continuidade da formação escolar dos jovens.

A própria Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) aponta que o atendimento aos estudantes não ocorre em sua totalidade, descumprindo a carga horária mínima estipulada por lei.

Após tentativas de contato com a Secretaria Estadual da Educação para cobrar providências, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir a oferta integral de educação aos socioeducandos.

Na decisão, a Justiça deferiu o pedido da Defensoria e destacou que “a alegada dificuldade na alocação de recursos humanos, ainda que seja um desafio administrativo para o Estado, não pode justificar a inobservância de um direito fundamental de crianças e adolescentes, pois o legislador estabeleceu a prioridade na destinação de recursos”.

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