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DPE/RS ajuíza ação para garantir oferta integral de educação aos socioeducandos do CASE POA II

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Foto de uma sala de aula
A DPE/RS entende que a situação revela grave violação ao direito à educação. - Foto: Wendy Chiabote - ASCOM DPE/RS
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou, na quarta-feira (24), uma Ação Civil Pública para garantir que os socioeducandos do Centro de Atendimento Socioeducativo de Porto Alegre II (CASE POA II) tenham oferta de turmas regulares e todos os componentes curriculares obrigatórios junto à Escola Estadual de Ensino Médio Tom Jobim, responsável pelo atendimento educacional dos adolescentes.

Em inspeção recente à unidade socioeducativa, por meio do Projeto Dignidade, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) verificou que parte dos internos não dispõe de turma escolar devidamente estruturada pela Escola Tom Jobim, sem a oferta integral dos componentes curriculares. Para a Defensoria, o caso revela grave violação ao direito à educação e compromete a regularidade e a continuidade da formação escolar dos jovens.

O NUDECA, que já acompanha a situação junto ao CASE POA II há algum tempo, expediu ofícios à Secretaria Estadual da Educação solicitando providências, mas não houve nenhum encaminhamento concreto para a solução da demanda por parte do Estado.

“A DPE/RS entende e espera que a demanda seja plenamente acolhida pelo juízo demandado, no sentido que a organização da turma ainda não estruturada e sem todos os componentes pedagógicos e curriculares seja imediatamente estabelecida, garantindo o direito à educação que é primordial quando se fala em socioeducação”, destaca a defensora pública dirigente do NUDECA, Paula Simões Dutra de Oliveira.

Na ação, a DPE/RS solicitou tutela de urgência, determinando ao Estado que providencie a designação de professores e demais profissionais necessários à estruturação da escola junto ao CASE, no prazo máximo de 30 dias.

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