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Atuação da DPE junto ao STJ garante prisão domiciliar a mulher gestante presa

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gestantes carcere CNJ
No momento da análise pelo STJ, a mulher estava na 35ª semana de gestação - Foto: CNJ
Por Vitória Silveira – ASCOM DPE/RS

Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher gestante que estava detida no Presídio Estadual de Palmeira das Missões obteve o direito à prisão domiciliar.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (2) pelo ministro Rogerio Schietti, relator do Habeas Corpus impetrado pela defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP), Mariana Py Muniz.

O caso representa importante precedente para a atuação da DPE/RS na defesa de mulheres gestantes privadas de liberdade, especialmente quando as condições do estabelecimento prisional são incompatíveis com a proteção da saúde, da dignidade e da maternidade.

A paciente estava cumprindo pena em regime semiaberto, em razão de condenação por tráfico privilegiado, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Quando iniciou o cumprimento da pena, em 31 de julho de 2026, estava com 26 semanas e 4 dias de gestação. No momento da análise pelo STJ, já se encontrava na 35ª semana de gravidez.

Situação de vulnerabilidade

A atuação do NUDEP levou ao conhecimento do STJ não apenas a condição individual da apenada, mas também as condições da casa prisional e sua incompatibilidade com uma gestação em estágio avançado.

Na impetração, o NUDEP demonstrou que a permanência da gestante no presídio apresentava condições de vulnerabilidade. O presídio estava superlotado, não possuía berçário e apresentava limitações estruturais para o atendimento de uma eventual intercorrência obstétrica.

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