Defensor Público debate o uso da fosfoetanolamina
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Porto Alegre (RS) – O Defensor Público Enir Madruga de Ávila participou, na última terça-feira, dia 17, de um debate sobre o uso da fosfoetanolamina sintética para a população, também conhecida como “pílula do câncer”, promovido pelo Núcleo de Estudos de Direito, Saúde e Bioética da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul (Ajuris), na Capital. A conversação teve como objetivo esclarecer fatos e circunstâncias relacionadas à fosfoetanolamina como efeitos, riscos e perspectivas futuras, assim como oportunizar as diferentes correntes de pensamento a exporem seu posicionamento sobre a viabilidade do uso da substância.
Em sua exposição o Defensor Público Enir Madruga de Ávila afirmou que embora a grande divulgação de informações sobre a suposta cura de vários tipos de câncer e de relatos de melhoria do quadro clínico por pacientes e familiares que usaram a fosfoetanolamina sintética, a procura por assistência jurídica e, por conseguinte, a judicialização pela Defensoria Pública ainda é baixa. “Entre a excitação e a descrença do efetivo resultado prático, ético e sério do uso da substância, deve-se levar em conta e considerar a perspectiva de não trazer mais prejuízos do que benefícios ao já traumatizado e desassistido paciente”, especificou Enir.
No entanto, Enir Madruga de Ávila ressaltou a preocupação da instituição com a “efetividade da norma jurídica e o procedimento incumbido ao Estado para conseguir a disponibilização da fosfoetanolamina”. Nesse ponto de vista, reforçou ainda a necessidade de se “evitar o trauma do tratamento e a desesperança oriundas da decisão judicial que, às vezes, causam ainda mais sofrimento tanto em pacientes quanto em familiares”.
Em consequência disso, assegurou que “para o ingresso de ações pela Defensoria Pública do Estado foram adotados protocolos que exigem um laudo médico com o diagnóstico onde devem constar todas as informações sobre o paciente e a garantia de que já foram esgotadas todos os demais procedimentos ordinários farmacológicos”. Ao final de sua fala, Enir Madruga de Ávila sugeriu a criação de um canal de comunicação pelos agentes do Estado no qual seja informado à sociedade os benefícios e malefícios da substância.
Outras perspectivas
Posteriormente falou a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Denise Oliveira Cezar que revelou a preocupação do Poder Judiciário com os rumos do tema ora em debate, visto a necessidade de ofício dos magistrados decidirem de forma justa e equânime quando invocados. Neste particular, expressou que “a efetivação de direitos sociais, especificamente o direito à saúde, e no caso, o acesso à fosfoetanolamina sintética, precisa proporcionar aos doentes em situação de vulnerabilidade, comprovada qualidade e segurança”.
Por sua vez o médico oncologista e chefe do Serviço de Oncologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Gilberto Schwartsmann, apontou a necessidade de corrigir distorções com relação às informações sobre a eficácia da fosfoetanolamina sintética diante do “desconhecimento da eficácia e dos efeitos colaterais da substância em seres humanos”. Segundo Schwartsmann, “infelizmente está ocorrendo um oportunismo em cima do desespero dos pacientes, na medida em que não há a menor sustentação científica da eficácia da substância”.
Na mesma linha o doutor em medicina e chefe do Serviço de Bioética do HCPA, José Roberto Goldim, descreveu a sanção a lei n° 13.269/13 (autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética) pela presidente da República afastada Dilma Rousseff como um “ato totalmente irresponsável”. Para Goldim, “a falta do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não reconhece a substância como remédio devido ao não cumprimento de testes clínicos em seres humanos, de acordo com a Lei 6.360/76, e o consequente desconhecimento dos efeitos colaterais, por si só já mereciam um amplo e profundo debate”.
Ao final foi a vez do procurador do Estado Lourenço Floriani Orlandini manifestar a cautela da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tanto com a lei n° 13.269/13 como com a assinatura do termo de cooperação que previu a pesquisa das propriedades da droga no combate ao câncer pelo Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (Lafergs). Conforme Orlandini, “foram ajuizadas 150 ações conta o Estado do Rio Grande do Sul, com a PGE tendo inclusive que atuar fora do RS”. Além disso, confirmou também que “o termo de cooperação assinado pelo governo gaúcho em 2015 perdeu a validade por descumprimentos de normas estabelecidas em seu ordenamento”.
Acompanhou o Defensor Público Enir Madruga de Ávila no debate, o farmacêutico com atuação junto a Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento da Defensoria Pública (UCAA), Alexandre Sartori.
Vinicius Flores /Ascom DPERS
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