Defensoria Pública consegue reverter decisão de desembargador e garante passe livre para todos nas eleições
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Atendendo a pedido de reconsideração da Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município de Porto Alegre, mantendo a decisão liminar proferida pela magistrada de primeira instância nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Instituição.
Na noite desta sexta-feira, em regime de plantão, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, acatando pedido formulado pelo Município de Porto Alegre, havia concedido efeito suspensivo à decisão que assegurava o passe livre incondicionado nos ônibus municipais nos dias de eleições. A partir de então, a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos (SUBJUR), em parceria com o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECONTU), passou a trabalhar no sentido de modificar a decisão, o que foi conseguido na tarde deste sábado (1).
Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade do município em conceder passe livre para todas as pessoas, sem restrições.
A Instituição reafirma seu compromisso com o dever constitucional de atuar como expressão e instrumento do regime democrático, assegurando que permanecerá lutando, em todos os graus, de forma judicial e extrajudicial, para assegurar os direitos individuais e coletivos dos necessitados.