Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

DPE de Arroio do Meio garante dupla maternidade a criança após ação judicial

Publicação:

Mães conseguiram o reconhecimento do registro biparental na certidão de nascimento da filha
Mães conseguiram o reconhecimento do registro biparental na certidão de nascimento da filha
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Arroio do Meio (RS) – Em ação ajuizada pela Defensoria Pública Regional de Arroio do Meio, duas mães conseguiram o reconhecimento do registro biparental na certidão de nascimento da filha, atualmente com dois anos. As mães buscaram a assistência da DPE depois de tentarem a retificação da certidão de nascimento da filha diretamente no Registro Civil, o que foi negado. Além disso, como a criança foi gerada por inseminação caseira – e, portanto, sem registro oficial – o pedido precisou ser levado à Justiça.

Conforme o defensor público Carlos Henrique Rodrigues dos Santos, as assistidas afirmaram que o doador não tinha nenhum interesse de vínculo com a criança e tampouco quis se identificar durante o andamento da ação. A petição inicial foi protocolada em outubro de 2021 e a decisão foi proferida no final de dezembro de 2022.

Na inicial, a defensora pública Betina Albuquerque lembrou que, com a Constituição Federal de 1988, a entidade familiar adquiriu novos contornos em razão da diversidade na composição das famílias atuais. “É de se reconhecer que a própria criança possui o direito de que sua certidão de nascimento retrate a realidade fática de sua família, de modo que, além de consolidar laços afetivos, poderá usufruir de proteção jurídica”, afirmou.

No parecer, o Ministério Público solicitou que houvesse comprovação de que o projeto da maternidade era de interesse de ambas as autoras. Na audiência de instrução, em que o defensor Carlos Henrique atuou, foi ouvida uma testemunha, que confirmou o vínculo entre mães e filha. Após a audiência, o MP opinou favoravelmente para que constasse o nome de ambas as mães na certidão.

Em sua decisão, o juiz responsável pela comarca de Arroio do Meio salientou que as autoras recorreram, inclusive, à inseminação “caseira”, ante a ausência de recursos, para concretizar o sonho da maternidade. “Evidente que as autoras possuem forte vínculo afetivo, convivendo com a infante desde o seu nascimento. É certo que ambas se identificam e agem como mães da criança”, disse o magistrado.

As mulheres agora aguardam a expedição do mandado de retificação ao Registro Civil.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul