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Em Canela, Justiça reconhece dupla maternidade de bebê, após pedido da Defensoria Pública do RS

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imagem de duas mulheres se abraçando, com um bebê no colo e a bandeira LGBT ao fundo
Com isso, o menino poderá receber o sobrenome da segunda mãe e terá todos os direitos civis decorrentes do registro - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Canela (RS) – Na serra gaúcha, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável da Justiça em um pedido de dupla maternidade para um bebê de cinco meses, que não possui pai registral. O caso foi julgado na 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela e o juiz Vancarlo Andre Anacleto reconheceu, no dia 10 de março, a maternidade socioafetiva da companheira da mãe biológica da criança. Com isso, o menino poderá receber o sobrenome da segunda mãe e terá todos os direitos civis decorrentes do registro.

Vivendo em união estável desde 2018, as mulheres procuraram a Defensoria Pública para registro da maternidade socioafetiva e retificação do nome do bebê. A companheira da mãe biológica convive com o menino desde que ele nasceu e, portanto, possui uma relação de mãe e filho com a criança.

De acordo com a defensora pública Luciana Salvador Borges, que assinou o pedido inicial, a entidade familiar adquiriu novos contornos com a Constituição de 1988, em razão da diversidade na composição das famílias atuais. “No que diz respeito à filiação, está superada a visão de que apenas a origem genética é determinante na relação materno-filial, devendo-se atentar, principalmente, para a presença de vínculo afetivo entre pais e filhos”, mencionou no documento.

Ela também ressaltou que o art. 227, parágrafo sexto, da Constituição, dispõe que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

“A criança tem o direito de que em sua certidão de nascimento esteja retratada a realidade fática de sua família e, assim, possa usufruir de proteção jurídica, tais como o direito à personalidade, de herança, de alimentos, etc. Independentemente da opção sexual, um casal tem o direito de ter sua entidade familiar protegida pelo ordenamento jurídico”, defendeu Luciana.

O Ministério Público também emitiu parecer favorável ao pedido.

 

 

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