Homem é absolvido no Tribunal do Júri após defensores públicos comprovarem negativa de autoria
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Porto Alegre (RS) – Após dois dias de julgamento, um assistido da Defensoria Pública do RS finalmente pôde ter sua inocência declarada pelo judiciário gaúcho. Há cinco anos, Luiz Azeredo havia sido acusado de homicídio e, perante o Tribunal do Júri realizado no último dia 27 de março, conseguiu comprovar não ter participado do crime.
Com estudos apenas até a 4ª série do ensino fundamental e vindo de família humilde, o homem não tinha antecedentes criminais. Luiz estava preso desde julho de 2019, quando aconteceu o fato. Na época, ele tinha 21 anos e, no momento da prisão, vendia bergamotas junto com o pai na sinaleira de um cruzamento movimentado da Capital – atividade que exercia desde os seus 12 anos.
Durante a investigação, a polícia chegou até o nome do assistido a partir de um único depoimento de uma testemunha. Na noite do crime, a mulher supostamente teria sido sequestrada por Luiz e outros dois homens, um deles apontado como envolvimento amoroso dela, por ser namorada de integrante de facção criminosa. Ela, que apontou Luiz apenas por um apelido, acabou saindo do Rio Grande do Sul e não foi mais intimada no processo.
Na perícia realizada, os materiais coletados em uma carteira de cigarros, um boné e no sangue que estavam no local do homicídio não foram compatíveis com o perfil genético do assistido. Mesmo assim, ele ficou preso de julho de 2019 a junho de 2021, quando teve a revogação da prisão preventiva, e voltou à prisão em janeiro de 2023, a pedido do Ministério Público, ficando em privação de liberdade até o dia do julgamento.
No júri, que iniciou na última quarta-feira e terminou apenas no final da tarde do dia seguinte, os defensores públicos Alessandra dos Santos Pereira, Ariane Ramos da Cunha Freitas Ritter e João Bosco Soares da Silva Filho conseguiram comprovar a negativa de autoria. Ao final dos trabalhos, os jurados decidiram que Luiz não era culpado pelos crimes.