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Morador de Coronel Bicaco consegue vaga em instituição de longa permanência com ajuda da DPE/RS

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imagem da logomarca da defensoria e um cadeirante
O homem tem deficiência e necessita de cuidados permanentes, que já não podiam ser ofertados pela família. - Foto: Eduarda Rogério de Araújo - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Coronel Bicaco (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), um morador de Coronel Bicaco, no noroeste do estado, foi internado em instituição de longa permanência no último dia 14. O homem tem deficiência e necessita de cuidados permanentes, que já não podiam ser ofertados pela família.

Além de não dispor dos recursos financeiros para custear totalmente a sua internação em instituição de longa permanência, o assistido dependia de ajuda do irmão, que lhe prestava auxílio até sofrer um acidente e ficar impossibilitado. Sem coordenação motora, o homem depende de terceiro para alimentação e higienização própria, de modo que a ausência de cuidados contínuos inviabiliza sua alimentação, tomada de medicamentos e higiene pessoal.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, compete ao poder público garantir a dignidade destas pessoas ao longo de toda a vida (art. 10, Lei 13.146/15). Na decisão, o juiz Bruno Enderle Lavarda, da Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco, afirmou que o Estado deve auxiliar as pessoas com deficiência assim que os recursos familiares não forem suficientes, uma vez que é direito da pessoa com deficiência ter moradia digna, inclusive em residência inclusiva se impossível a permanência com sua família natural ou extensa.

Dessa forma, o magistrado decidiu que o Município de Coronel Bicaco e o Estado deveriam encaminhar o assistido à instituição de longa permanência que atendesse às suas necessidades.

O custeio da internação será feito com o rendimento líquido do paciente e, o restante, será dividido entre 40% para o Município e 60% para o Estado. Além disso, o juiz determinou a realização de estudo social na residência das filhas do assistido, para apurar as reais condições econômicas e a possibilidade de contribuírem com as despesas.

“A decisão é de grande relevância para reafirmar direitos básicos das pessoas com deficiência, como a garantia de sua dignidade e autonomia, além do dever do Poder Público de atuar quando suas famílias não detenham condições de providenciar as condições ou o auxílio de que necessitam. O caso demonstra que, mesmo com todas as dificuldades impostas pelo período de pandemia, a Defensoria Pública não mede esforços para atender às demandas das pessoas e grupos vulneráveis na comunidade”, afirmou o defensor público que atuou no caso, Fernando Gabriel Ghiggi.

 

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