Moradores da extinta Cohab poderão regularizar seus imóveis
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Porto Alegre (RS) –Foi aprovado na terça-feira, dia 10 de novembro, o Projeto de Lei nº 306/2015, de autoria do Estado, o qual contou com a participação do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública e da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, na sua elaboração. A proposta aprovada permitirá a regularização fundiária dos imóveis, na esfera administrativa, permitindo que o Estado conceda escritura definitiva ao atual morador, ainda que não seja o mutuário original, que tenha o contrato original já quitado, desde que comprove, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição - como moradia própria ou de sua família, além de comprovar não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Ao todo, a Cohab detém hoje mais de 46 mil unidades habitacionais que aguardam o reconhecimento de titularidade.
Segundo a Defensora Pública Adriana Schefer do Nascimento, Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, a alteração legal foi necessária, tendo em vista a inviabilidade em ver regularizados os imóveis, cujos moradores não tivessem toda a cadeia contratual. Além disso, a Lei nº 10.357/95 transferiu o patrimônio da Extinta COHAB ao Estado, impondo óbices ao ajuizamento de ações de usucapião. A legislação era muito esperada por todos os moradores, já que possibilitará a regularização fundiária de modo célere e efetivo, sem a necessidade do ajuizamento de ações de usucapião, já que todo o trabalho será desenvolvido entre o Estado e a Defensoria Pública, a partir do Convênio firmado, de modo extrajudicial, fato que traz benefícios a todo o Sistema de Justiça, ao Executivo e, principalmente, aos moradores que aguardam há anos pela matrícula do seu imóvel.
O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia desenvolve, desde o lançamento do Convênio em 2013, mutirões de atendimento, juntamente com os Defensores Públicos das Comarcas. No entanto, os trabalhos estavam suspensos, haja vista a impossibilidade de outorga de título aos moradores, o que agora restou superado pela alteração legislativa.
A lei também possibilitará a liquidação antecipada dos financiamentos, além da venda de unidades habitacionais e terrenos, a moradores que residam em áreas da extinta Companhia de Habitação do Estado (Cohab). Todos os mutuários interessados em adquirir ou quitar suas dívidas poderão concretizar sua intenção com descontos que variam em até 90% do valor de mercado.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do Estado do RS
Texto: Juliana Prato