Nota pública da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Condege contra a...
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A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege, pelos seus membros, vem a público manifestar repúdio às propostas de emenda constitucional que pretendem a redução da maioridade penal, pelos seguintes motivos:
As questões relativas a direitos humanos, e sua constante evolução, e em especial os direitos das crianças e adolescentes passam, necessariamente, por uma análise complexa que deve se ater a várias matizes.
Historicamente, crianças e adolescentes são vítimas de violência em seu mais amplo aspecto, que vai da violência no ambiente familiar até as violências institucionais, sobretudo na forma mais grave que é a violação por ausência do Estado na elaboração de políticas públicas eficazes e capazes de priorizar o melhor interesse destes seres humanos em desenvolvimento.
É oportuno, também, mencionar que tanto os documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, como a Constituição Federal, no artigo 227, são expressos ao dispor que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças, adolescentes e jovens. Tais fundamentos incluem também a proteção dos adolescentes autores de ato infracional, estando submetidos a um sistema de responsabilização especial, previsto constitucionalmente e regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, não implicando, deste modo, na falsa ideia de impunidade.
A vulnerabilidade a que os adolescentes estão submetidos é debate que não se colocou em pauta. A ausência de escolarização e educação adequada, a não priorização de políticas públicas que atendam efetivamente as garantias das crianças e adolescentes, deságua no processo que pretende criminalizá-los, quando, na realidade, antes de autores de “crimes”, são as suas principais vítimas.
Outro aspecto que merece ser abordado é o perigo da chamada “politização das leis”, que, em dias atuais, surge com o único escopo de acalmar a opinião pública, mesmo que estas normas tenham, no futuro, efeitos contrários ao que se pretendeu.
Antes de se almejar a redução da idade da imputabilidade penal, medida que viola a Constituição de 1988, não sem motivos intitulada “Constituição Cidadã”, deve-se fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive no que diz respeito às condições de cumprimento das medidas socioeducativas, em especial as privativas de liberdade.
Em razão destes e de outros motivos e fundamentos é de se concluir que a problemática a ser abordada e discutida, portanto, não reside em mudança constitucional para redução da maioridade penal (que representa um verdadeiro retrocesso legislativo) ou tem como causa o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente ou qualquer falta de legislação correlata, mas sim no descumprimento histórico e endêmico do Estado Brasileiro na efetivação dos Direitos e Garantias fundamentais das crianças e adolescentes, que internacionalmente já foram sedimentados.
Por fim, esta Comissão conclui pela inconstitucionalidade da PEC 171/1993 e demais propostas, visto que a imputabilidade penal a partir dos 18 anos é cláusula pétrea, imutável, além de ser o Brasil signatário dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que expressamente são contrários ao respectivo projeto.