Novo Hamburgo terá passe livre no transporte público no 2º turno das eleições
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Novo Hamburgo (RS) – Em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, o direito ao passe livre ficou garantido para os moradores de Novo Hamburgo entre as 6h e 20h de domingo (30). A petição foi protocolada na tarde de quinta-feira (27) e a tutela de urgência foi deferida pelo juiz responsável pela 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da comarca no início da tarde de hoje (28).
No 1º turno, a Prefeitura não ofereceu a gratuidade sob a alegação de não haver lei terminando o ato e, além disso, por não repassar dinheiro às empresas de transporte, afirmou que teria que ocorrer aporte de recursos municipais.
Como tentativa inicial, a Defensoria fez a solicitação administrativamente, por ofício, ao Executivo da cidade. Contudo, o pedido foi negado com a justificativa da inexistência de autorização legal para o passe livre e que a concessão “poderia acarretar hipótese de crime de responsabilidade fiscal e consequente risco de processo de impedimento (impeachment)”.
Em função disso, foi necessária ação judicial. Os defensores públicos que assinaram a petição destacaram que o entendimento do Município restringe, ainda que indiretamente, o direito de acesso ao voto, especialmente da camada mais pobre da população, que já vem sofrendo por conta da crise gerada em decorrência de inúmeros fatores, entre eles a inflação que incide sobre a cesta básica.
O magistrado, em sua decisão, lembrou que a cidade tem uma ampla zona rural, sendo necessário transporte público para que essa população possa exercer seu direito ao voto. Determinou ainda que fosse adequado o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada e dada ampla publicidade das linhas que serão oferecidas e das respectivas frequências, fixando multa em caso de descumprimento.