Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Reclamação Constitucional ajuizada pela Defensoria Pública no STF obtém medida liminar para realização imediata de audiência...

Publicação:

20171030093209lodo_dpe_rs.png
Defensor obteve medida liminar, em regime de urgência, deferida pelo Ministro Barroso, determinando a realização de audiência - Foto: Divulgação: Ascom/DPERS

Porto Alegre (RS) – O Defensor Público Alisson de Lara Romani, da 6ª Defensoria Pública Especializada em Plantão de Porto Alegre, ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação Constitucional (RCL 28750 MC/RS), que obteve medida liminar, em regime de urgência, deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, determinando a realização de audiência de custódia em favor de preso, no prazo de 24 horas.

Após ingressar com Mandado de Segurança e Habeas Corpus no Tribunal de Justiça (TJ/RS), ambos denegados, na tentativa de relaxar a prisão preventiva por ausência de requisito indispensável à homologação do flagrante e para preservar direito líquido e certo do preso ser conduzido à audiência de custódia, o Defensor impetrou RCL no STF devido à recorrente omissão do RS, concretizada pelos Juízes de Direito do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre e 8ª Câmara Criminal do TJ/RS, de realizar audiência de custódia de assistido da Defensoria Pública.

Segundo Alisson de Lara Romani, a justificativa empregada pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul é a de que a não realização da audiência de custódia não conduz, automaticamente, à ilegalidade da prisão. Porém, viola os arts. 7, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, e 1º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça e a decisão proferida na ADPF nº 347. “A inobservância da garantia do direito subjetivo dos reclamantes à audiência de custódia vem sendo violada diariamente.”

Conforme o Defensor, a situação tornou-se crítica a partir do mês de maio de 2017, quando o percentual de não apresentação aumentou exponencialmente, de acordo com números do Poder Judiciário, que realizou um quadro comparativo das audiências não realizadas entre os anos de 2016 e 2017: maio/2017 (58%); junho/2017 (65,76%); julho/2017 (62,37%); agosto/2017(62%) e setembro/2017 (79%).

Alisson de Lara Romani também ajuizou outras dez (10) Reclamações Individuais em virtude da não apresentação dos presos, bem como uma Reclamação Constitucional com efeito erga omnes, a fim de sanar o problema da não apresentação dos presos, inclusive com pedido de alteração do local de realização das audiências de custódia, considerando que está proibido, por decisão judicial, o ingresso de presos com condenação definitiva na Cadeia Pública de Porto Alegre, situação que frustra a realização das audiências em relação a estes presos.

Os números das reclamações no STF são: Rcl 28709 (Gilmar Mendes), Rcl 28710 (Gilmar Mendes), Rcl 28712 (Rosa Weber), Rcl 28713 (Dias Toffoli), Rcl 28750 (Roberto Barroso), Rcl 28803 (Dias Toffoli), Rcl 28804 (Marco Aurélio), Rcl 28806 (Marco Aurélio), Rcl 28807 (Rosa Weber), Rcl 28808 (Alexandre de Moraes) e Rcl 00128397520171000000 (ainda não distribuída).


Texto: Vinicius Flores/Ascom DPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul