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Defensoria Pública celebra o Dia Estadual da Lei Maria da Penha

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Defensoria Pública celebra o Dia Estadual da Lei Maria da Penha
Defensoria Pública celebra o Dia Estadual da Lei Maria da Penha - Foto: Divulgação
Por Leonardo Martins - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – É celebrado nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, que tem o intuito de marcar a data da sanção da “Lei Maria da Penha” ou Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que instituiu instrumentos jurídicos a fim de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica. O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos sofreu violência doméstica de seu marido e, após tomar coragem para denunciá-lo, tornou-se um marco na luta pelos direitos das mulheres no país.

Em entrevista, a defensora pública Liliane Braga Luz Oliveira, dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), ressaltou o impacto que a Lei Maria da Penha teve na legislação do país: “ela criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a nova legislação, os crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher deixaram de ser vistos como de menor potencial ofensivo. A legislação, sem dúvidas, é um marco importante como política pública para a superação da violência contra a mulher no país, oferecendo um conjunto de instrumentos para a proteção da vítima, que vão muito além da mera criminalização do agressor”.

A defensora pública também ressaltou o impacto social da lei. “Ela proporcionou maior debate e conhecimento da temática de gênero para a população brasileira. Conforme o estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2015, a lei fez diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos desde 2006, quando entrou em vigor. Ou seja, há indicativos de que, sem a Lei Maria da Penha, o número de feminicídios seria maior.”

As vítimas podem buscar atendimento nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam). No entanto, elas ainda não se fazem presentes em todas as cidades gaúchas. Neste caso, a vítima poderá buscar auxílio nas Delegacias de Polícia Civil não especializadas. Além disso, a vítima pode procurar a Defensoria Pública mais próxima, os centros de atendimento à mulher, os serviços de saúde e assistência social, os abrigos para acolhimento da mulher, o Ministério Público, ou ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180.

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