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Anulação da reintegração de posse do Quilombo Lemos é garantida, após ação da Defensoria Pública do RS

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O impasse envolvendo a área, que abriga quatro casas e cerca de 30 pessoas, já dura 15 anos.
O impasse envolvendo a área, que abriga quatro casas e cerca de 30 pessoas, já dura 15 anos. - Foto: Luiza Dorneles/Humanista
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a reintegração de posse que o Asilo Padre Cacique moveu contra o Quilombo Lemos, em novembro de 2018. A decisão foi proferida ontem (26), em segunda instância. O impasse envolvendo a área, que abriga quatro casas e cerca de 30 pessoas, já dura 15 anos.

Na ação, a DPE argumenta que a decisão de reintegração de posse era irregular, porque corria na Justiça comum – por se tratar de um território quilombola, a competência para julgar deveria ser da Justiça Federal. O Asilo Padre Cacique, por sua vez, defendia que o pedido de reconhecimento quilombola na Fundação Palmares havia sido feito após o pedido de reintegração de posse.

Para a dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da DPE, Aline Palermo Guimarães, trata-se de reconhecimento de situação histórica, envolvendo direitos quilombolas, matéria que deve ser julgada na Justiça Federal. “Essa foi a argumentação utilizada na Ação Rescisória, que foi ajuizada pela Defensoria Pública Estadual, mas que também contou com o apoio e a colaboração do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. A decisão reconhece a incompetência absoluta da jurisdição estadual para o julgamento da reintegração de posse, diante dos diversos elementos probatórios anexados ao processo e que indicam que a área em discussão se trata de uma Comunidade Remanescente de Quilombo.”

A Ação Rescisória da DPE é de 2018 e foi de autoria do então dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), Mário Rheingantz. Segundo o defensor, quando o caso chegou à Defensoria Pública, havia uma decisão de reintegração de posse com trânsito em julgado e ordem judicial para cumprimento imediato. “Contudo, confiantes na nulidade da decisão, diante da natureza de Quilombo da comunidade, manejamos a ação rescisória que embasou a decisão liminar que hoje se confirma e garante o direito de centenas de pessoas. Uma decisão paradigmática para a Defesa das comunidades quilombolas no Brasil.”

O Quilombo da Família Lemos fica entre os terrenos do Asilo Padre Cacique e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE) e é a sétima comunidade autorreconhecida como quilombola em Porto Alegre e, desde 2009, está ameaçado por ações de reintegração de posse. Integrantes da família Lemos, reconhecida como originária e remanescente de comunidade quilombola, vivem no local desde 1964.

Em 2020, a Justiça Federal havia determinado a reintegração de posse da área, mas no mesmo ano o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a reintegração. O processo já havia sido analisado pelo TJRS em duas sessões anteriores, mas terminou empatada. O desempate ocorreu na sessão de sexta-feira, quando a desembargadora Lizete Andreis Sebben votou pela suspensão da reintegração de posse.

Conforme a magistrada, o reconhecimento da família Lemos como remanescente de comunidade de quilombo através de certidão da Fundação Cultural Palmares aciona regramentos constitucionais, garantindo direitos a essas comunidades, que o Estado deve assegurar. De acordo com ela, a União deve regulamentar e realizar procedimentos administrativos para fins de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação destas áreas de terra pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Assim, o caso foi novamente remetido para análise da Justiça Federal.

Também atuou na ação o advogado da Frente Quilombola, Onir Araújo.

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